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INFORMAÇÃO::::::::::::DOCUMENTOS  DE CONTRATAÇÃO DO PLANO



 Para empresas de 2 a 99 beneficiários;
 No mínimo 2 vidas, sendo 1 titular + 1 dependentes;
 Obrigatóriamente, o titular deve ser sócio ou funcionário com vínculo empregatício;
 Serao considerados dependentes cônjuges, filhos e enteados solteiros até 39 anos, 11 meses e 29 dias;
 A contratação nãopulsória;
 A vigencia do PME Saúde ou Dental, quando não informada pelo cliente ou corretor, 
será considerada como 10 dias a partir da data recebida na Amil;
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Para empresas de 02 a 29 beneficiários serão aceitos pessoas nas faixas etárias de 59 a 68 anos
 (desde que sejam sócios da empresa).
Serão aceitos, apenas para contratos CNPJ, sócios e seus dependentes, desde que constem no contrato social.
Importante: para beneficiários com mais de 69 anos (não-sócios da empresa), é necessário continuar a seguir 
Condições de Precificação da Tabela de Vendas/Cotação.
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REGRAS DE ACEITAÇÃO PARA BENEFICIÁRIOS NÃO SÓCIOS:

Quando houver beneficiário de 59 a 68 anos, use a tabela abaixo.
Caso Não haja enquadramento na tabela, em virtude da quantidade de beneficiários,
deverá ser solicitado um estudo ao gestor comercial.
Quantidade de Beneficiários - aceitação entre 59 a 68 anos

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De 2 a 09 vidas - 01 vida
De 10 a 19 vidas - 02 vidas
De 20 a 29 vidas - 03 vidas
De 30 a 65 vidas - 04 vidas
De 66 a 85 vidas - 05 vidas
De 86 a 99 vidas - 06 vidas
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Vale lembrar que a regra de aceitação para sócios e seus dependentes diretos*
 até 68 anos, 11 meses e 29 dias permanece inalterada.

Não serão aceitos beneficiários que não tiverem comprovação de vínculo empregatício com a contratante.

Para as admissões com até 30 dias:
Deverá ser apresentado como comprovação de vínculo empregatício,
 uma cópia da ficha de registro ou cópia da carteira de trabalho contendo as 3 páginas
 (foto, registro e qualificação civil) e a cópia do recibo de inscrição no CAGED.
Para estas admissões, haverá a consulta em até 90 dias para comprovação da inscrição
 no CAGED e, caso não se comprove, o contrato completo poderá ser cancelado. 

Para as admissões com período acima de 30 dias: 
Todos os beneficiários deverão obrigatoriamente constar como inscritos no CAGED. 
Os beneficiários sem comprovação de vínculo empregatício com a contratante
 não poderão ingressar no plano.

Dependentes Diretos
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*Cônjuge;
*Filhos(as)/enteados(as) até 58 anos;
*Filhos(as) inválidos(as) sem limite de idade;

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Dependentes Indiretos

*Pai/padrasto;
*Mãe/madrasta;
*Irmãos(as) até 58 anos;
*Netos(as) até 58 anos;
*Sobrinhos(as) até 58 anos

Informamos que a Agência Nacional de Saúde de Suplementar
regulamentou a contratação de plano de saúde coletivo empresarial por
empresário individual. Essa decisão se deu por meio da Resolução
Normativa nº 432, publicada no Diário Oficial da União, no dia 28/12/2017.
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Em função disso, a partir do dia 27/1/2018, para ter direito à contratação do
plano, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme a
sua inscrição nos órgãos competentes, bem como a sua regularidade
 cadastral junto à Receita Federal, pelo período mínimo de 6 (seis) meses.
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MEI (Microempreendedor Individual)
Documento que demonstre a regularidade cadastral do CNPJ
 junto à Receita Federal + cerficado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (6 meses)
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ME (Micro e Pequena Empresa)
Documento que demonstre a regularidade cadastral do CNPJ junto à Receita Federal + requerimento de empresário individual registrado na Junta Comercial da região.
(6 meses)
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EPP (Empresa de Pequeno Porte)
Documento que demonstre a regularidade cadastral do CNPJ junto à Receita Federal + requerimento de empresário individual registrado na Junta Comercial da região.
(6 meses)
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EIRELI (Empr esa Individual de Responsabilidade Limitada)
Documentos previstos na normava de vendas (Sem tempo mínimo)

CEI (Cadastro Específico do INSS)
Sem aceitação.

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